Finanças
Como alugar uma casa com o nome sujo?
Você está com o nome sujo, e acha que não consegue alugar uma casa? Calma! Nem tudo está perdido, vamos tirar suas dúvidas e mostrar o caminho a seguir!
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Alugar casa em 2021
O nome sujo é uma barreira na vida de centenas de brasileiros. Isso porque, traz vários problemas como a dificuldade em se alugar uma casa. Então, como alugar uma casa com o nome sujo?
Já sabemos que todos os dias, várias pessoas têm contas e cartões de crédito negados pelas instituições financeiras por não possuírem o nome positivado nos birôs de crédito, mas quais implicações isso pode ter na prática?
Hoje, vamos mostrar se você pode alugar uma casa com o nome sujo, e outras informações para tirar todas as suas dúvidas.
É possível alugar um imóvel com nome sujo?
De início, para responder essa pergunta, precisamos entender que ter o nome negativado não quer dizer que você perderá todas as oportunidades.
Ou seja, como alugar carro, casa, apartamento, fazer compras, e até mesmo ter um cartão de crédito.
Isso porque, o nome negativado significa que determinada empresa por não receber os valores devidos, repassou o seu nome para os birôs de crédito, SPC, SERASA e outros.
O fato é que, podem-se fazer negociações com os credores, assim como, demonstrar que aquela situação em particular não quer dizer que você não honra com seus compromissos.
Dito isto, dá para se alugar uma casa com o nome sujo, ainda que seja uma situação mais complicada.
Isso porque, por ter o nome sujo, a imobiliária fará uma análise financeira, para assim, analisar todos os possíveis contratempos em se negociar com aquele consumidor.
Ou seja, se durante a análise, a imobiliária perceber que, por exemplo, há uma grande quantidade de credores não pagos pelo consumidor, ela poderá recusar a locação, já que as chances de inadimplência serão maiores.
Como convencer a imobiliária para alugar uma casa para alguém com nome sujo?
Essa pergunta é um pouco complexa, pois existem imobiliárias que são bem resistentes, e não aceitam fazer qualquer negociação.
Só que, também há imobiliárias que trabalham com foco em negociações, e são nelas que as pessoas negativadas deverão focar.
A princípio, o consumidor negativado deverá agir com transparência e honestidade para com a imobiliária, demonstrando ser uma pessoa que honra com os compromissos financeiros.
Nesse caso, recomenda-se que se tenha uma conversa sincera, alegando que está tentando acordos com os outros credores.
Outra forma de convencer a imobiliária, é procurar alugar imóveis que estejam dentro do seu orçamento mensal.
Isso porque, poderá haver recusa por parte da imobiliária caso o imóvel escolhido comprometa grande parte do seu orçamento mensal.
E, além disso, você também pode propor à imobiliária formas de seguro fiança ou depósito caução, ou, outra garantia que traga segurança para a outra parte.
Lembre-se que a imobiliária não conhece você, e portanto, ao analisar apenas o nome, e perceber que está negativado, é normal a quebra de confiança.
Portanto, dando as garantias necessárias, e demonstrando transparência e segurança, a confiança poderá ser construída.
Como funciona a lei de inquilinato?
Regida pela Lei 8.245, a chamada lei do inquilino, estabelece todas as diretrizes necessárias entre a relação locador e inquilino.
Precisamos primeiro estabelecer o que ela rege.
Essa lei é a lei de locação de imóvel, ou seja, o contrato pelo qual uma das partes, através de uma remuneração paga pela outra, se compromete a fornecer, durante certo período, o uso e gozo de um imóvel.
Essa lei é necessária para a proteção de ambas as partes, trazendo segurança para o inquilino de se manter na casa, assim como, do locador, que será remunerado.
Pela Lei do inquilino, temos alguns pontos importantes, veja:
- Em um contrato de locação, o prazo pode-se ser ajustado por quantos dias quiserem, e poderá ser ou não determinado;
- Se, o prazo for indeterminado e o inquilino quiser devolver o imóvel, precisará avisar o locatário com antecedência de 30 dias;
- No contrato de locação, ela poderá ser desfeita em comum acordo entre as partes, por fraude ou falta de pagamento, e reparos urgentes;
- No caso de contrato com fiador, e o fiador decida se exonerar, deverá avisar com 30 dias de antecedência, e será responsável ainda por mais 120 dias;
- Em um contrato, pode haver sublocação desde que haja consentimento prévio e por escrito do locador;
- Sobre o pagamento do aluguel, os valores podem ser reajustados, porém apenas em moeda nacional.
Portanto, todas essas características deverão estar em contratos de locações.
Quais são as obrigações do locador e do locatário?
Em uma relação de contrato de locação, locador e locatário possuem obrigações e direitos, vejamos então quais as obrigações destes.
Em se tratando das obrigações do locador, temos:
- Entregar ao inquilino o imóvel alugado em estado de servir ao que se destina;
- Fornecer recibo de todos os pagamentos realizados pelo inquilino;
- Pagar impostos e taxas, e seguro contra fogo, salvo disposição em contrário;
- Pagar despesas extraordinárias de condomínio.
Já, as obrigações do inquilino são:
- Pagar com pontualidade o aluguel, assim como, os encargos da locação nos prazos acordados com o locador;
- Usar o imóvel para o uso presumido e estipulado anteriormente;
- No momento da devolução do imóvel, entregar no mesmo estado em que o recebeu, salvo deteriorações de uso normal;
- Não modificar o imóvel sem consentimento do locador;
- Permitir que seja feita vistoria do imóvel quando necessárias, desde que previamente avisadas;
- Pagar despesas como luz, água, esgoto, e outras despesas semelhantes.
Portanto, essas foram as obrigações da Lei de inquilino, que todo aquele que deseja alugar uma casa, precisa saber.
Isso porque, em qualquer mudança durante a locação do imóvel, o outro deverá ser avisado com antecedência, para que não haja problemas.
Opções para alugar uma casa com o nome sujo
Como mencionamos acima, estar com o nome negativado não significa que você não poderá alugar uma casa.
Isso porque, principalmente no Brasil, há centenas de pessoas com o nome sujo, e elas não podem ficar sem moradia.
Então, há opções para se dar como garantia na hora de tentar alugar uma casa com o nome sujo, como veremos adiante:
Título de Capitalização
Essa é uma das primeiras formas de se dar segurança ao locador no momento de tentar alugar uma casa.
Isso porque, o título de capitalização funciona como uma espécie de caução, e caso o inquilino não cumpra com suas obrigações financeiras, o locador poderá retirar o valor do título e usá-lo para pagar os valores não pagos.
O fato é que, caso não haja nenhuma inadimplência do inquilino durante o período de locação, ao final deste, todo o valor do título retorna para ele, com as devidas correções.
Ou seja, é uma segurança para ambas as partes, mais uma vez, um dos direitos que mencionamos anteriormente.
Outra vantagem, é que para conseguir o título de capitalização, basta o inquilino fazer uma comprovação de renda, e o contrato é liberado.
E, além disso, os valores do título poderão variar de acordo com os valores do aluguel, assim como, os encargos.
Para resgatar o título, basta que haja a rescisão do contrato de locação com a liberação do proprietário e da imobiliária, ou ainda, fazer o resgate para rescindir o contrato de locação ou alterar as garantias dadas.
Para obter o título, basta apresentar os documentos pessoais, RG e CPF, comprovante de renda, ficha cadastral preenchida e o título será emitido por uma seguradora.
E, ainda é preciso comprovar que a renda mensal é superior a três vezes o valor do aluguel mais os encargos, e o nome deverá estar livre de restrições.
Ou seja, infelizmente essa não é uma opção para pessoas que estejam negativadas.
Fiador
A fiança é uma forma de garantir os pagamentos que não forem realizados pelo inquilino em um contrato.
Ou seja, caso o inquilino não cumpra com as obrigações do contrato de locação, duas outras pessoas poderão ser acionadas para arcarem com os pagamentos.
É importante citar, que qualquer pessoa pode ser fiador, tanto física quanto jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais encargos.
E, além disso, pelo menos um dos fiadores deverá possuir imóvel quitado, e caso o fiador seja pessoa jurídica, o contrato da empresa deverá permitir que ocorra a fiança.
Há várias vantagens em se ter um fiador, mas, a maior delas é que, se o fiador demonstrar credibilidade financeira, o locador permitirá a locação e terá mais confiança no contrato.
Para se aprovar um fiador, as documentações são maiores que as do título de capitalização. Então, para fiador pessoa física:
- Ficha cadastral preenchida e assinada;
- RG e CPF;
- Declaração do último imposto de renda;
- Comprovante de renda superior a 3 vezes aluguel e encargos;
- Cópia da matrícula atualizada do imóvel;
- Comprovante de estado civil: Certidão de Nascimento/Casamento/Separação/ Óbito.
Em caso de pessoa jurídica, os documentos são:
- Ficha cadastral preenchida e assinada;
- CNPJ e Inscrição Estadual;
- Comprovante de endereço;
- Contrato Social e última alteração contratual;
- RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios;
- Último balanço e 2 últimos balancetes;
- Última declaração de Imposto de Renda.
Portanto, são vários os documentos solicitados, e a imobiliária pode pedir outros, caso haja necessidade.
Seguro Fiança
Outra opção de garantia é o chamado seguro fiança, que tem por função também dar mais segurança, transparência e credibilidade ao locador.
Ou seja, é mais um modelo de garantia que o inquilino é o responsável por fazer a solicitação.
No caso do seguro fiança, o inquilino pagará certa quantia a uma seguradora todos os meses, e em casos de não arcar com as obrigações de inquilino, o locador poderá ter acesso aos valores.
Uma grande vantagem dessa garantia, é que o processo se torna mais rápido, já que a confiança do proprietário também aumenta, sabendo que terá onde buscar, caso os valores não sejam pagos.
Assim, os valores do seguro fiança irão variar conforme vários critérios estabelecidos por cada seguradora.
Em relação a forma de se fazer o seguro, como regra, o inquilino deverá receber 3 vezes mais que o valor do aluguel, mais os encargos.
Contudo, este valor poderá ser de até três pessoas da mesma família, dentro de um imóvel, ou seja, as chances são maiores.
Portanto, é mais uma das opções recomendadas para pessoas negativadas na hora de alugar uma casa com o nome sujo.
Airbnb
Airbnb é um modelo de serviço comunitário online, que serve para pessoas que desejam anunciar ou fazer reservas de acomodações ou hospedagens.
Essa forma de acomodação, permite que as pessoas aluguem uma casa inteira ou apenas parte dela, como uma forma de acomodação extra.
Nesse caso, o site contém uma plataforma que se baseia na comunicação entre a pessoa que fornece a acomodação e o locatário.
E, além disso, o Airbnb permite que os locatários fiquem pelo período que desejarem, desde que os valores sejam pagos antes da locação.
Contudo, há também a possibilidade de se pagar por mês, porém, caso não haja mais disponibilidade de se continuar na acomodação, terá de se retirar.
Portanto, essa é mais uma das formas de se alugar uma casa mesmo com o nome sujo, porém, não traz a segurança e estabilidade das locações convencionais.
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Sobre o autor / Joyce Viana
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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