Finanças
A dívida caduca: tire suas dúvidas
Então a sua dívida caducou e deixa de existir, correto? Errado. Vamos te mostrar que não é bem isso que acontece. Confira!
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Quantos anos para caducar uma dívida?
No Brasil, o número de endividados chegou a 66,5%, segundo estudos da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Se você está entre essas pessoas, você sabia que a sua dívida caduca? Então continue lendo.
Entre tantas pendências financeiras, algumas pessoas não conseguem realizar o pagamento de todas as suas contas atrasadas.
Hoje, vamos mostrar o que ocorre com as despesas não pagas ao longo dos anos, e como você pode resolver essas pendências.
É verdade que uma dívida caduca após 5 anos?
Sim.
Se você tem uma dívida, saiba que após o prazo legal de cinco anos, ela caduca.
Isso significa que, todas as contas não pagas possuem o prazo estabelecido de cinco anos, e os credores só podem cobrar os devedores nesse prazo.
Ou seja, após esse prazo, o nome será retirado dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, mas, você ainda continua devendo para os seus credores.
E, nos casos de dívidas pendentes com instituições financeiras, você poderá deixar de conseguir abrir contas em outras instituições, pois, as suas pendências ficam armazenadas no Banco Central.
Então, é importante mais uma vez mencionar, que apesar da dívida caducar, ela não deixará de existir.
O que acontece quando a dívida caduca?
Como mencionamos anteriormente, quando a dívida caduca, os credores perdem o direito de continuar cobrando dos devedores.
Ou seja, quando a dívida caduca, apenas o nome dos devedores inadimplentes, é retirado dos órgãos de proteção ao crédito.
Então, qualquer pessoa que fizer uma consulta desse nome nos serviços de proteção ao crédito, não encontrará nenhuma pendência financeira.
Contudo, se as dívidas forem com instituições financeiras, elas continuarão registradas no Serviço de informações de Crédito do Banco Central.
Portanto, essa limitação poderá implicar na recusa de concessão de crédito, por exemplo, trazendo problemas no decorrer dos anos.
Quando a dívida caduca o score aumenta?
Essa pergunta é um pouco complexa, pois, a dívida caducar não significa necessariamente que o score irá aumentar.
Isso porque, os índices do score é baseado em uma pesquisa de dados os consumidores, então todas as pendências financeiras que estiverem no CPF, serão analisadas e registradas.
Ou seja, se apenas uma única dívida tiver caducado, e ainda houver outras dívidas pendentes no CPF, não haverá nenhuma mudança significativa no score.
Contudo, se há uma dívida relevante naquele nome, e, a pessoa realiza o pagamento, pode ser que a médio ou longo prazo, o score aumente.
Portanto, não há como prever se os índices do score irão aumentar, mas, como a pendência é retirada dos órgãos de proteção ao crédito, é uma possibilidade.
O que acontece com o nome após 5 anos no SPC?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a inscrição do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito, deverá ser retirada após o prazo de cinco anos, se antes disso, não tiver ocorrido a prescrição da ação de cobrança.
Ou seja, o nome dos consumidores devedores só poderá ser mantido nos serviços de proteção ao crédito pelo prazo máximo de cinco anos.
E, após esse prazo, os serviços de proteção ao crédito não poderão fornecer nenhuma informação que possa impedir ou dificultar o acesso ao crédito para esses consumidores que estavam então inadimplentes.
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Qual a diferença entre caducar e prescrever?
Então, o termo caducar está relacionado retirada do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito após 5 anos.
Ou seja, seria uma forma dos órgãos se esquecerem dos consumidores devedores.
Já, o tempo prescrever, é um termo jurídico e significa que o credor não poderá mais acionar o consumidor judicialmente.
E, é importante mencionar, que mesmo que o prazo de prescrição também seja de 05 anos, não há relação com a dívida caduca.
Quais dívidas prescrevem em 3 anos?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em 3 anos, prescrevem as seguintes dívidas:
- Dívidas relativas a aluguéis;
- E, ainda notas promissórias;
- Empréstimos bancários;
- Letras de câmbio.
E, ainda, há dívidas que prescrevem em apenas um ano, são elas:
- Dívidas de hospedagem (hotéis e pousadas);
- Seguros.
Há também as dívidas que prescrevem em 06 meses:
- Cheques.
Há dívidas que prescrevem em 10, 5, e mais de 10 anos, é preciso fazer uma pesquisa para saber exatamente em quais desses prazos você se encaixa.
Ainda preciso pagar uma dívida prescrita?
Como mencionamos acima, a dívida prescrita não significa que deixou de existir, portanto, as pendências financeiras continuam em aberto.
Então, ainda é preciso quitar as pendências, para que futuramente, uma possível cessão de crédito não seja barrada para o consumidor.
E então, vale a pena esperar a dívida caducar?
Para responder essa pergunta, a resposta é simples: não vale a pena esperar cinco anos para caducar.
Isso porque, durante esse prazo, seu nome estará cheio de restrições, assim como, pendências financeiras.
E, além disso, a dívida caducar, não significa deixar de existir como mencionamos, então não há vantagem em esperar que ela seja retirada apenas dos órgãos de proteção ao crédito, já que continuará existindo.
Portanto, a melhor opção é sempre realizar o pagamento de todas as pendências financeiras.
Como regularizar uma dívida?
Para regularizar dívidas pendentes, basta entrar em contato diretamente com o banco ou empresa para o qual você esteja devendo.
E, além disso, recomenda-se que se peça também uma revisão do contrato, assim como, se negocie novas formas de pagamento.
Isso porque, se até agora você não conseguiu quitar as pendências, dificilmente conseguirá quitar da mesma maneira.
Então, as negociações servem para amenizar, e dar uma garantia maior de que aquela pendência será quitada pelo devedor.
Portanto, entre em contato com os seus credores, e agende uma reunião para juntos encontrarem a melhor solução.
Qual o prazo para cobrar uma dívida na justiça?
Segundo o artigo 205 do Código Civil Brasileiro, se o credor entrar com uma ação judicial de cobrança, o tempo de prescrição de 5 anos passará a não valer mais.
Isso porque, a partir daí, começará a valer o tempo de andamento do processo da ação de cobrança.
Então, se a instituição financeira entrar na justiça 1 ano ou 1 dia antes da dívida caducar, o processo continuará a existir, se valendo do tempo de tramitação dele, e não do prazo de prescrição da dívida.
Contudo, se os 05 anos exatos passarem, aí o credor perde o direito de reclamar aquela dívida na justiça.
Mas, ele ainda poderá tentar negociar diretamente com você a quitação de todas as suas pendências financeiras.
Portanto, não recomendamos que você espere a dívida caducar, pois, poderá correr o risco de responder a um processo judicial, e o prazo ser estendido.
O que eu posso fazer se meu CPF continuar negativado mesmo após os 5 anos do vencimento da dívida?
Se mesmo após 5 anos do vencimento da dívida, o CPF continuar negativado, você poderá exigir os seus direitos de retirada do nome dos birôs de proteção ao crédito.
Isso porque, depois do período legal estipulado, o nome do consumidor inadimplente deve ser retirado de forma imediata.
Então, se a retirada não acontecer, inclusive, por conta de erro da própria empresa, o consumidor poderá ser compensado financeiramente.
Daí a importância em estar sempre atento às movimentações que acontecem com o seu CPF.
E se a empresa insistir em entrar com uma ação judicial após o prazo de 5 anos?
Se a empresa insistir em entrar com uma ação judicial de cobrança mesmo após o prazo de 5 anos, o processo não dará andamento.
Contudo, se estiver faltando pouco tempo para prescrever, o prazo é suspenso, e o processo dará continuidade.
Já se passou o prazo de 5 anos, mas a empresa continua me cobrando. O que posso fazer?
Como mencionamos acima, a dívida caduca não significa que deixou de existir, apenas que ela deixará de aparecer nos serviços de proteção ao crédito.
Ou seja, a empresa continua com os direitos de lhe cobrar, desde que não seja judicialmente, e nem poderá inserir o seu nome no SPC ou SERASA.
É importante mencionar, que essa cobrança deverá ser moderada, não trazendo assim, problemas para o consumidor, ou seja, ser abusiva.
Isso porque, o Código Defesa do Consumidor protege os consumidores de cobranças agressivas, abusivas, que levam os consumidores ao constrangimento.
Então, temos como exemplo, ligações insistentes, muitas vezes no horário de trabalho do consumidor, trazendo problemas para ele.
Se isso ocorrer, o consumidor poderá pedir uma indenização por danos morais pelos danos sofridos diante daquela empresa.
Para isso, recomenda-se que o consumidor guarde todas as provas necessárias, desde prins de tela de conversas no celular até mesmo provas testemunhais.
Outra dica, é anotar os nomes dos cobradores, assim como, guardar todas as possíveis ameaças que vier a sofrer.
Portanto, lembre-se sempre que o Código de Defesa do Consumidor veio para trazer proteção aos consumidores de comportamentos abusivos das empresas e instituições.
Meu nome foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, mas a dívida caducou e agora?
Caso o nome tenha sido inscrito nos serviços de proteção ao crédito indevidamente, seja por quitação da dívida seja por prescrição, a empresa deverá retirar imediatamente.
Isso porque, segundo o Código de Defesa de Consumidor, é direito dos consumidores que o nome seja retirado após pagamento dos débitos ou prescrição da dívida.
Se isso não ocorrer, e o consumidor continuar com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, ele poderá ser compensado em uma ação de danos morais.
Quais os prejuízos em não quitar uma dívida?
Na prática, as dívidas não deixam de existir, por isso, recomenda-se que sejam todas quitadas.
Portanto, mesmo com o nome limpo perante as empresas e instituições, você poderá ter alguns prejuízos financeiros como:
- Recusa na emissão de cartão de crédito;
- Empréstimos negados;
- Recusa em financiamentos de carros e casas;
- E, não conseguir nem mesmo abrir uma conta em uma instituição financeira, por exemplo.
E, além desses, há também vários outros prejuízos, principalmente, se as suas dívidas forem com instituições financeiras.
Isso porque, mesmo com o nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito, as pendências continuam no Banco Central.
E, então, essas instituições buscam por lá, todas as suas pendências, podendo se negar a ceder crédito.
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Sobre o autor / Joyce Viana
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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