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PIS e PASEP: qual a diferença entre os dois?
O PIS e PASEP são benefícios do governo que abrangem os trabalhadores brasileiros. No artigo de hoje, vamos te explicar as diferenças principais entre os dois. Leia mais e descubra!
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Descubra as principais diferenças entre o PIS e o PASEP
O Brasil é um dos países com as melhores políticas trabalhistas do mundo. Sendo assim, o PIS e o PASEP fazem parte dos benefícios dados pelo governo aos trabalhadores. Aliás, o PIS ou Programa de Integração Social, funciona para quem trabalhou entre 1971 e 1988.
Isso porque naquela época as empresas depositavam um valor anual em poupanças. Já o PASEP, funciona de forma bem similar. Dessa forma, no artigo de hoje vamos te mostrar a diferença entre os dois. Continue a leitura e entenda melhor!
O que é e como funciona o PIS e o PASEP?
Como mencionamos no início, o PIS ou Programa de Integração Social, é um benefício para quem trabalhou de forma registrada no período entre 1971 e 1988. Sendo assim, naquela época, eram feitos depósitos proporcionais ao tempo de serviço. Ou seja, uma forma bem similar a como funciona o FGTS.
Dessa forma, o PIS era uma forma de contribuição do empregador em relação com o tempo de trabalho do funcionário. Entretanto, atualmente o PIS não é mais pago. Nesse sentido, o benefício já completou a transição para o FGTS.
Já o PASEP, tem exatamente a mesma função e objetivo do PIS. A única diferença entre os dois, é que o PASEP é exclusivo para servidores públicos. Dessa maneira, ao invés de uma empresa privada realizar a contribuição, é o próprio governo.
Por fim, o Governo Federal liberou o dinheiro para quem trabalhou no período de 1971 e 1988. Ou seja, quem não resgatou naquela época teve uma nova chance de recuperar o benefício. Mas em 2019 foi a última vez que o governo fez a liberação. Além disso, só puderam sacar trabalhadores aposentados, ou com mais de 60 anos, ou com alguma doença grave.
No mais, atualmente o PIS e o PASEP se tornaram um benefício de abono salarial. Dessa forma, o cadastro é utilizado para consultar esse benefício. Além disso, os dois benefícios também puderam ser resgatados com as cotas, como mencionamos acima.
Quais os critérios?
Em suma, os critérios para receber os benefícios relacionados ao PIS e PASEP são quase sempre responsabilidade do próprio empregador. Isso porque a inscrição no PIS e PASEP, por exemplo, são realizadas no momento da contratação. Veja a seguir os critérios para receber os benefícios:
- Ter cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos;
- Trabalhado pelo menos 30 dias para pessoa jurídica no ano-base;
- Possuir os dados na Relação Anual de Informações Sociais ou no eSocial (responsabilidade do empregador).
Além disso, para receber as cotas do PIS, também é preciso preencher alguns requisitos. Principalmente pois as cotas só são pagas para quem trabalhou com registro em carteira entre 1971 e 1988. Saiba quem pode receber:
- pessoas maiores de 60 anos;
- aposentados;
- em caso de militares, pessoas transferidas para reserva remunerada;
- pessoas com invalidez;
- idosos portadores de deficiência;
- portadores de algumas doenças graves como Câncer, Aids e outras listadas na portaria específica.
Qual o valor PIS/PASEP?
Basicamente, o valor do PIS/PASEP é referente ao valor do abono salarial. Sendo assim, vamos te explicar como funciona o cáculo desse benefício.
Dessa forma, o abono é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base. Nesse sentido, se você trabalhou todos os meses do ano base, você tem direito a receber o valor máximo disponível. Além disso, vale lembrar que esse valor é equivalente ao salário mínimo estabelecido pelo governo no ano-base.
Qual a diferença entre PIS/PASEP e abono salarial?
A príncipio, o PIS/PASEP são praticamente a mesma coisa que o abono salarial. Entretanto, quando olhamos os detalhes, vemos que são um pouco diferentes. Em resumo, para consultar e sacar o seu abono salarial é preciso ter o cadastro no PIS. Por essa razão, muita gente confunde um benefício com o outro. Mas no fim, eles são quase complementares.
E então, qual a diferença entre PIS e PASEP?
Em geral, a principal diferença entre o PIS e o PASEP é quem realiza o pagamento da contribuição. Ou seja, no PIS quem faz o pagamento são empresas privadas. Já com o PASEP, quem faz a contribuição são os órgãos públicos. Além disso, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o PASEP pelo Banco do Brasil.
Além disso, para realizar o saque do benefício é direto com o banco de cada benefício. Por exemplo, com a Caixa existem três maneiras de sacar o benefício:
- Crédito em conta para trabalhadores que forem correntistas na Caixa;
- Em caixas eletrônicos ou casas lotéricas;
- Presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal.
Nesse sentido, para sacar o benefício do PASEP, é preciso comparecer ao Banco do Brasil. Entretanto, como mencionamos os fundos do PIS e do PASEP foram transferidos para o FGTS. Sendo assim, é preciso que você solicite as cotas em conjunto ao FGTS.
Portanto, agora você já sabe a diferença entre o PIS e o PASEP! Dessa forma, basta entender se você pode receber o benefício. Aliás, no artigo recomendado abaixo falamos sobre como você pode fazer para receber!
Sobre o autor / Leticia Maia
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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