Finanças
Como evitar penhora de bens por nome sujo
Está com o nome sujo e tem medo da penhora de bens? Saiba como, de fato, funciona esse tipo de ação no post abaixo.
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Descubra como proteger o seu patrimônio da penhora de bens
A penhora de bens aterroriza quem tem dívidas em atraso. Afinal, é um dos maiores medos dos endividados é ter seus bens penhorados em função das dívidas não pagas.
Muitas vezes, cartas, e-mails e diversas ligações são feitas em busca de negociar ou cobrar o valor a receber. Aliás, pode chegar ao ponto de a empresa ameaçar penhorar os bens do devedor, que provavelmente está com situação financeira bem difícil.
Ademais, precisamos ressaltar que a penhora de bens é um caso muito complexo. Por isso, você precisa entender como tratá-lo e o que fazer em caso de disputa judicial. Nesse artigo você lerá os principais pontos sobre penhora de bens: o que é, quando pode acontecer, se existem bens impenhoráveis e principalmente como evitar a penhora dos seus bens por nome sujo.
Confira a seguir todos os cenários possíveis que coloque os seus bens em risco e também o que diz o CPC (Código de Processo Civil) a respeito dos seus direitos.
O que é penhora de bens?
Primeiramente, precisamos ressaltar que a justiça define a penhora como um instrumento judicial que permite que a empresa confiscar os bens do devedor. Tem como objetivo ser uma forma de quitação da dívida do indivíduo que está sendo executado judicialmente pelo valor devido.
Sendo assim, a penhora é uma forma de garantir que o devedor pague sua dívida com a empresa a qualquer custo. Sendo o bem retirado da posse do devedor com permissão da justiça.
A realização da penhora depende de uma sentença judicial com o cumprimento mediante o pagamento da dívida ou como um ultimado. Aliás, no caso do último, na maioria das vezes, serve como uma forma de ameaçar o devedor para que pague sua dívida o quanto antes.
O que cabe na penhora de bens
Não se desespere, pois, a penhora de bens não é aleatória e o credor não a define. Mas segue uma ordem baseada no artigo 835 do Código de Processo Civil, que você confere a seguir:
“Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I – dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV – veículos de via terrestre;
V – bens imóveis;
VI – bens móveis em geral;
VII – semoventes;
VIII – navios e aeronaves;
IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X – percentual do faturamento de empresa devedora;
XI – pedras e metais preciosos;
XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII – outros direitos”.
Mantenha a calma! Ao contrário do que muitos acreditam são poucos os bens que podem ser penhorados. Os bens que são passíveis de execução pelo credor precisam ser de um valor altíssimo.
Sabendo disso, o seu credor não pode ameaçar confiscar o seu carro simples ou sua única casa. Fique atento aos seus direitos para não acreditar em ameaças ou passar por constrangimento sem fundamentos.
Quais bens são impenhoráveis?
Se o credor entra com uma ação judicial, ele não quer perder, então possivelmente sabe que você tem chance de pagar as dívidas com a penhora dos seus bens.
Mas existem bens que em hipótese alguma podem ser penhoráveis, aqui vamos listar todos pra você. Os bens impenhoráveis são:
Salário
O salário do devedor ou qualquer renda que venha de trabalho, aposentadoria, pensão e outros rendimentos. Fique tranquilo! O dinheiro que garante o sustento do devedor não pode ser confiscado.
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Único imóvel da família
Se o devedor tiver apenas um imóvel este não pode ser alvo de penhora. Salvo quando ele é garantia de um empréstimo, ou em caso de dívidas em atraso do próprio imóvel como financiamento, IPTU, hipoteca e até mesmo dívidas com trabalhadores domésticos da própria presidência.
Móveis de utilidade doméstica
Esses objetos não podem ser penhorados pois são itens básicos e essenciais. Com exceção daqueles que possuem alto valor ou que ultrapassam as necessidades de um padrão de vida mediano.
Itens de vestuário
Os itens de vestuário ou pertences de uso pessoal do devedor não podem ser expropriados, por também fazerem parte da categoria de objetos básicos e essenciais. Sendo apenas retirados de posse do devedor se tiverem um alto valor.
Instrumentos necessário para o exercício da profissão
Outro item essencial que não pode ser retirado do devedor são os instrumentos e móveis essenciais para o exercício de sua profissão.
Pequena propriedade rural
Se a família vive da colheita a propriedade rural passa a ser um bem essencial para o sustento da família. Nesse caso não será permitida a retirada desse bem.
Quantia depositada em caderneta de poupança
Calma que a gente explica. Essa quantia só poderá ser confiscada pelo credor se ultrapassar o valor de 40 salários mínimos. Então, se você tiver uma quantia menor que essa na poupança, ela não pode ser retirada.
Seguro de vida
O seguro de vida é um bem impenhorável, pois o seu destino não é executado em si, mas seus herdeiros e demais beneficiados. Portanto não é um bem penhorável.
Exceções
Mesmo se um bem for impenhorável algumas exceções se aplicam.
Por exemplo, a caderneta de poupança e os rendimentos do executado podem ser penhorados quando a execução é por pensão alimentícia.
Caso a dívida tenha sido causada pela aquisição de um bem que seja impenhorável a regra não se aplica ao mesmo. Que pode, portanto, ser penhorado.
Aliás, o Artigo 833 também traz exceções para bens utilizados no trabalho do executado, possibilitando que, em situação específica, esses bens possam ser penhorados.
Fique atento aos seus direitos, o seu credor não pode fazer o que quiser. Escolha sempre pagar suas dívidas, principalmente depois de negativado. Então, quando uma penhora de bens é recorrida são muitos processos desgastantes que você irá precisar passar, por isso, evite mais dores de cabeça e limpe já o seu nome.
Quando pode haver penhora de bens para pagar dívidas?
Um bem de qualquer tipo, seja ele móvel ou imóvel só pode ser penhorado quando e se existir uma dívida.
Existem então muitas modalidades de dívidas, várias são as formas que um credor pode recorrer para ter seu dinheiro de volta quando o devedor se recusa a pagar.
Quando um empréstimo é concedido para compra de um imóvel ou de um carro são esses mesmos bens a serem perseguidos para serem penhorados. Mas no caso de dívidas com o cartão de crédito ou cheque especial não há um bem que sirva como garantia então tudo incide sobre o valor dos juros, que são altíssimos. E quando não há um pagamento, seus bens entram no alvo da penhora para que suas dívidas sejam pagas.
Para que seja feita a penhora deve existir primeiro uma ação de cobrança feita na justiça pelo credor. Ou seja, um processo tramitando do credor contra o devedor. É importante destacar que a penhora dos bens é uma das últimas medidas que o fornecedor tem de cobrar o devedor. Logo, ela só acontece em situações onde não há alternativas.
O devedor não pagou suas dívidas com o credor, nesse caso ele entra com uma ação judicial contra o devedor. Mostrando a existência da dívida e tendo o objetivo de ter o valor de volta. Em último caso se não houver o pagamento no processo, o credor, por exemplo, pede que o juiz busque o valor em conta ou que apreenda algum imóvel do devedor.
Explicaremos a seguir um passo a passo sobre como a penhora de bens acontece:
Como acontece a penhora de bens?
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), quando a ação de cobrança é iniciada ocorrem os seguintes passos.
1. Pedido inicial do credor
O pedido pode ser inicialmente solicitado a partir de uma dívida já existente, chamado por meio de título executivo extrajudicial, como por exemplo, o contrato.
Esse título executivo judicial é um documento que determina o fim e os exatos limites da dívida que se pretende cobrar na ação executiva. Tem como objetivo possibilitar que uma parte entre com uma ação forçando a execução do juízo, tendo assim o estado o direito de intervir no patrimônio do devedor, para que assim o credor tenha como pagamento aquilo que lhe é devido.
Neste caso, com a apresentação do documento o devedor passa a ser chamado para pagar o valor que deve em até 3 dias após solicitado para fazer parte do processo.
Mas se caso não exista provas nem documentos que comprovem que o credor tem direito sobre o valor que está cobrando, o pedido inicial dará início a uma fase de apuração para comprovar a existência da dívida. E se aprovada, só assim é possível exigir o pagamento.
2. Defesa do devedor
Seja com um título executivo extrajudicial ou com um processo demorado que envolve apuração para comprovar a dívida, o devedor tem o total direito de se defender.
Inclusive é um direito que consta na própria Constituição Federal. Tem a função de garantir que o devedor seja ouvido no processo.
3. Chamada para pagamento
Após a apresentação da defesa, se o juiz chegar à conclusão que mesmo assim o pagamento precisa ser feito o devedor terá um prazo determinado para fazê-lo.
Então, no caso de um título extrajudicial, o devedor tem o prazo de 3 dias para fazer o pagamento, contados a partir do momento que é solicitado para dar sequência ao processo judicial e é chamado para fazer a da ação.
Já no processo de conhecimento, que diz respeito à apuração da dívida. No momento em que o juiz decide cobrar a dívida junto ao credor, este deve pedir que o devedor pague o valor em até 15 dias úteis.
Por fim, lembramos que se caso o pagamento não for feito no prazo estipulado, o devedor poderá arcar com multas e com honorários da parte contrária, aumentados em 10% cada um.
4. Penhora de bens
Para os dois casos a penhora ocorre sempre que o devedor não realizar o pagamento da dívida reconhecida no processo.
Podemos entender a penhora como “última esperança” do credor em receber o valor devido. Pois esta só pode ser concedida como uma das últimas alternativas.
Quais os direitos do inadimplente na penhora de bens?
Antes de mais nada, destacamos que todo consumidor, seja ele devedor ou não, tem direitos quando se trata de cobrança de valores.
Sendo assim, antes mesmo de uma ação judicial ou da penhora de bens, o consumidor tem direitos quanto ao modo de realização da cobrança.
Além disso, tem o direito de não ser cobrado abusivamente, a empresa a qual está devendo não pode desrespeitar a sua dignidade.
Ademais, ligações em horários inadequados e ter a sua condição de devedor divulgada são exemplos do que não deve ser feito pelo credor. Esses são direitos básicos e, portanto, fundamentais do inadimplente.
Além disso, durante o processo de penhora o devedor tem o direito de não ter o bem penhorado de qualquer maneira.
Qualquer empresa pode penhorar bens?
Diante da necessidade de penhorar bens para pagar as dívidas é importante saber que qualquer consumidor pode passar por isso. E a penhora pode ser realizada a partir de uma dívida com qualquer que seja a empresa.
Lembrando que se a penhora for solicitada a dívida precisa ser legítima. Ou seja, devidamente comprovada e de conhecimento do próprio devedor.
Outro ponto importante: os bens podem ser penhorados como forma de pagamento de dívidas somente quando houver um processo judicial, seguindo todos os passos que explicamos anteriormente.
Conclusão
É importante que o advogado representante de uma das partes numa execução judicial com dívida em certa quantia, entenda bem como funciona a penhora de bens. Para auxiliar da melhor forma possível o seu cliente.
Sendo assim, é de suma importância para o executado que os bens impenhoráveis sejam apontados o quanto antes para o juízo, nas situações onde a dívida não pode ser paga monetariamente. A não declaração de um bem como impenhorável pode ser bastante custosa para o executado.
Então, gostou de aprender sobre os bens que podem ser penhorados para quitar dívidas? Continue seguindo nosso conteúdo e tire todas as dúvidas sobre o mercado financeiro.
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Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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