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Como calcular férias: passo a passo
Saber calcular suas férias é essencial para entender se o valor pago pela empresa é o correto. Neste artigo, vamos te explicar como calcular e também quais são as especificações das férias. Continue a leitura e confira!
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Saiba agora como calcular suas férias
As férias são o período tão importante para estudantes e trabalhadores poderem descansar. É um direito essencial para garantir que o colaborador continue desempenhando seu papel de maneira eficiente. No caso dos estudantes, as férias podem ou não serem pagas. Já para aqueles que trabalham no regime CLT, as férias têm remuneração. Nesse sentido, saber como calcular férias é fundamental. Assim, você vai entender exatamente o valor que precisa receber.
Continue a leitura que vamos te mostrar o passo a passo para calcular suas férias. Confira!
O que é considerado férias pelas leis trabalhistas?
De acordo com a lei, a Consolidação das Leis Trabalhistas, as férias são um período de descanso concedido ao trabalhador. Nos artigos 129 e 130 fica especificado que o colaborador só tem direito a férias quando está devidamente registrado. Seja no regime de CLT ou estagiário.
Para os estagiários, as férias podem ser marcadas após 6 meses de atividades. Já para quem trabalha em regime CLT, precisa de 12 meses trabalhados para ter direito a férias. Esse período se chama período aquisitivo.
Nesse sentido, existem algumas especificações para a quantidade de dias de férias. É possível parcelar as férias de 30 dias com algumas condições. Um dos períodos deve ser superior a 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias. Dessa maneira, não é possível tirar 3 períodos de 10 dias.
Vale ressaltar que também é possível vender parte das férias. A legislação trabalhista permite que o empregado venda até 10 dias das suas férias. Essa prática se chama abono pecuniário e está prevista na lei. Assim como as férias, o abono também é pago em até 48 horas antes do início do período de férias.
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O que são férias coletivas?
As férias coletivas normalmente são aquelas que tiramos no final do ano, com todo o time da empresa. Além disso, algumas empresas também adotam as férias coletivas em tempos de crise. Bem como qualquer período de descanso, as férias coletivas também estão previsas na Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT.
A principal diferença é que as férias individuais só podem ser tiradas depois de 12 meses de trabalho. Enquanto que as férias coletivas ficam a critério da própria empresa e o empregado é obrigado a seguir esses dias.
Outra coisa importante, é que os dias de férias coletivas também contam nos dias totais de férias. Ou seja, se você tiver 30 dias de férias individuais e 10 dias de férias coletivas, ficará com 20 dias sobrando.
Como calcular suas férias?
Hoje em dia existem diversas ferramentas disponíveis que te auxiliam na hora de calcular as férias. No entanto, também tem a possibilidade de fazer essa conta manualmente. Para isso, some o total do seu salário ao valor de ⅓ do seu próprio salário. Veja o exemplo:
Valor do salário: R$3.000
Um terço do salário: R$1.000
Descontos de impostos: R$415,20
Valor liquido: R$3.584,80
O um terço calculado corresponde a um benefício para o trabalhador.
Quando o valor das suas férias pode ser reduzido?
Um dos motivos que mais reduzem o dinheiro recebido pelas férias são as faltas. Se o trabalhador tem mais de 5 faltas registradas no ano, o valor de férias pode diminuir proporcionalmente. Confira os detalhes:
- 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
- 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
- 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
- Superando 32 dias de falta o trabalhador não tem direito a férias.
Como fazer o cálculo das férias proporcionais?
As férias proporcionais existem para casos em que a pessoa pede demissão ou é demitida antes de completar os 12 meses de atividade. Nesse caso, é necessário fazer o cálculo proporcional de quanto tempo trabalhou na empresa.
Conheça mais benefícios trabalhistas
As férias remuneradas são um benefício obrigatório por lei. E assim como as férias, existem mais alguns benefícios que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante. Além dos obrigatórios, há também alguns benefícios que a empresa pode optar por oferecer. Normalmente estes são oferecidos para atrair os melhores profissionais do mercado. Conheça alguns dos benefícios obrigatórios pela CLT:
13º salário
O décimo terceiro salário é um direito obrigatório garantido por lei. Esse valor corresponde a quantidade de meses trabalhados em determinada empresa. Por exemplo, se o colaborador trabalhar de janeiro a dezembro no mesmo lugar, vai ter direito a um salário inteiro a mais. Já quem trabalha de julho a dezembro, tem direito a metade de um salário.
O 13º salário ainda pode ser pago em duas parcelas. Geralmente no final de novembro e no final de dezembro. Ainda existe a possibilidade de adiantar o décimo terceiro quando são tiradas as férias.
Assim como as férias, também existe uma conta para descobrir qual vai ser o seu décimo terceiro salário. É bem simples. Pegue o valor inteiro do seu salário e divida por doze, depois é só multiplicar pela quantidade de meses que trabalhou naquela empresa.
Vale transporte
O Vale Transporte é um benefício fundamental para o colaborador. Com a pandemia, algumas empresas até mantiveram o benefício, que foi alterado para “vale gasolina”. Para pagar esse benefício, a lei permite que a empresa desconte 6% do seu salário, contudo, muitas empresas estão abolindo esse desconto em folha. Mas só é necessário pagar o vale transporte se a distância até o trabalho for superior a um quilômetro.
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é depositado pela empresa mensalmente. No entanto, ele é colocado em uma conta que o empregado não tem acesso. Só é possível acessar o FGTS em caso de demissão sem justa causa, compra de imóveis ou de doença. Nesse sentido, o valor do benefício fica em 8% do salário do colaborador e 2% no salário de jovens aprendizes.
Adicional noturno
O adicional noturno é pago a aquelas pessoas que trabalham durante a noite. Os horários específicos dependem da área de trabalho, se é rural ou urbana. E também da modalidade e trabalho. O adicional noturno é de, no mínimo, 20% da hora normal de trabalho.
Agora você já sabe como calcular suas férias e também conhece alguns outros benefícios obrigatórios por lei. Então, que tal saber mais sobre o adicional noturno? No artigo recomendado abaixo te ensinamos como calcular o adicional noturno de forma online e simples. Confira!
Como calcular adicional noturno online
Trabalha no período da noite? Neste artigo vamos te mostrar como calcular o adicional noturno online. Leia agora e descubra mais!
Sobre o autor / Leticia Maia
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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