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Carteira Digital: tudo o que você precisa saber

A nova carteira digital de trabalho facilita muito a vida do trabalhador, substituindo a versão em papel e com consulta pelo app. Saiba mais!

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Carteira de Trabalho Digital: saiba mais

Carteira de Trabalho Digital: saiba mais
Carteira de Trabalho Digital: saiba mais

Você já sabia que agora é possível ter a sua própria carteira digital de Trabalho? Pois é, com o aumento da tecnologia e a necessidade da praticidade em relação a documentos, este é mais um que dispensa a versão física. Assim, quem solicitar uma carteira de Trabalho na versão digital não precisa mais ter a versão comum. 

Então, o Brasil está rumando para um momento em que a maioria dos documentos, senão todos, existirão na versão virtual. Assim, não será mais necessário carregar por aí seus documentos em mãos, correndo o risco de roubo, furto ou perda dos mesmos. 

Mas isso não é mais novidade para você, imaginamos. Pois outros documentos já estavam na versão digital, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já há algum tempo. Ademais, a maioria dos processos burocráticos começa a ocorrer com praticidade pelo âmbito digital, inclusive assinaturas de contratos. 

Assim, que tal conhecer um pouco mais a fundo o que é a nova carteira digital de trabalho? Então continue com a gente e confira todas as informações que reunimos para você neste artigo. 

Dessa forma, não vão restar dúvidas sobre a carteira de trabalho em sua versão digital! Ademais, confira nosso sumário abaixo para navegar entre os tópicos, caso esteja em busca de uma resposta específica sobre este documento.

Então vamos lá!

Quando surgiu a carteira de trabalho digital?

A carteira de trabalho é um documento bastante antigo e que teve toda uma luta política e social pelos direitos dos trabalhadores para começar a existir. Pois foi através dela que os trabalhadores passaram a ter um registro de sua relação empregatícia com seus patrões Assim, passou a existir a obrigatoriedade de seu uso segundo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Então, seguindo as tendências das novas tecnologias e a necessidade de lidar cada vez com menos papel, os documentos passaram a existir em sua versão digital. Assim, foi através da Portaria 1.065 de 23 de setembro de 2019 que a carteira digital de trabalho foi oficialmente declarada para substituição do documento em papel.

Mas atenção, um documento em versão digital NÃO é a mesma coisa que um documento físico digitalizado através de scanners, fotografias, etc.

Pois a versão digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é diferente da versão em papel. Assim, são duas coisas diferentes, e a versão da carteira digital irá substituir a versão em papel daqui para a frente, conforme a emissão de novos documentos.

Quem pode fazer a carteira digital?

Mas pode ser que você esteja em dúvida sobre quem pode fazer a carteira digital de trabalho, certo? Então, não se preocupe, pois nós vamos explicar isso agora mesmo.

Assim, basicamente qualquer pessoa brasileira ou estrangeira maior de 18 anos que possua seus registros como pessoa física (CPF), poderá solicitar uma carteira digital. Portanto, mesmo que já tem a carteira de trabalho em sua versão física poderá solicitar a nova carteira digital através do aplicativo específico do eSocial.

Então, quando você for passar por um novo contrato, o empregador irá realizar todos os registros de maneira eletrônica em sua carteira digital. Ademais, a carteira de trabalho digital irá trazer as informações até dos contratos antigos de trabalho que tiveram suas anotações na versão de papel.

Assim, basta que você acesse o aplicativo da CTPS e forneça o seu número de CPF para poder se cadastrar e ter todos os seus vínculos de trabalho em registro digital. Muito simples, não é?

Quem tem a carteira de trabalho digital precisa da física?

Não necessariamente quem tem a carteira digital de trabalho precisará ter também uma versão física. Pois desde 2019 a carteira digital substitui oficialmente o documento em papel. 

Mas pode ocorrer de você ter um contrato com um empregador que não utiliza o eSocial, e não tem acesso às informações online de sua carteira de trabalho digital. Então, nestes casos, você ainda vai precisar apresentar a versão física da CTPS.

Assim, se você já tem a versão física da carteira de trabalho, poderá continuar usando sem problemas para seus contratos. Entretanto, se você apenas possuir a carteira digital mas o empregador precisar da versão física, sem problemas! Pois basta que você solicite a emissão da carteira física através de agendamento pelo telefone, ligando no número 158. 

Mas cada vez mais os empregadores estão se adaptando a essa nova realidade. Então, em breve todos os contratos de trabalho ocorrerão de maneira simples e prática através da carteira digital.

Assim, resumidamente: você não necessariamente precisa da carteira física caso tenha a versão digital da mesma. Porém, se houver necessidade por qualquer motivo, ainda é possível utilizar a versão física ou solicitar uma carteira física pelo telefone.

O que faço com a minha carteira antiga?

O que faço com a minha carteira antiga?
O que faço com a minha carteira antiga?

Para quem já possui há tempos a carteira de trabalho antiga na versão física, pode haver confusão sobre a necessidade de mantê-la guardada. Afinal, o que fazer com a carteira de trabalho antiga?

Então, nestes casos a recomendação é que você guarde este documento em local seguro. Pois, apesar da carteira digital substituir a física mesmo para contratos antigos, a sua carteira antiga ainda serve  como um comprovante de seu tempo de trabalho anterior. 

Ademais, para quem já tinha uma carteira de trabalho antiga na versão física, é importante conservar em segurança seu documento original. Pois ele possui informações sensíveis de seu registro de trabalho e deve estar em local seguro.

Entretanto, os futuros contratos de trabalho ocorrerão somente pela versão da carteira digital. Assim, a carteira antiga não precisa estar com você nas novas contratações.

Como corrigir dados na carteira de trabalho digital?

Pois pode ocorrer de existirem informações incorretas no registro da sua carteira de trabalho pelo aplicativo do governo. Assim, é preciso checar as suas informações, principalmente as mais antigas, de cadastro de vínculo empregatício  no aplicativo, como:

  • cargo;
  • remuneração;
  • data de início;
  • data de encerramento.

Mas ao perceber que algum destes dados está incorreto, não se desespere. Pois não será necessário comparecer pessoalmente a nenhuma unidade de atendimento. Assim, basicamente a maioria dos dados incorretos passarão por correção automática do sistema que gera estes dados.

Entretanto, se ao longo do tempo ainda permanecerem alguns dados incorretos, existem campanhas para a correção destas informações mais antigas. 

Porém, se os dados incorretos forem de contratos posteriores a setembro de 2019, basta que você informe o seu empregador para que ele corrija as informações diretamente no sistema.

Como fazer a carteira de trabalho digital?

Como fazer a carteira de trabalho digital?
Como fazer a carteira de trabalho digital?

Então, para aproveitar todos os benefícios da sua carteira digital de trabalho, é preciso realizar o cadastro no sistema. Para isso, basta que você tenha internet e acesse o portal governamental da CTPS Digital, ou também pelo aplicativo exclusivo da carteira digital

Assim, você deve baixar o aplicativo da CTPS Digital também, para facilitar o acesso e consultas através do seu celular. Porém, o processo pode ocorrer normalmente apenas pelo site.

Então, ao acessar o site ou pelo app, você deve clicar em “quero me cadastrar”, caso nunca tenha se registrado em nenhum tipo de serviço do portal digital do governo, como o Meu INSS ou Sine Fácil. Em seguida, forneça as seguintes informações cadastrais:

  • CPF;
  • Nome completo;
  • Telefone para contato;
  • Endereço de e-mail.

Assim, autentique clicando em “não sou um robô” e “aceito os termos de uso”. Em seguida, clique na opção “Carteira de Trabalho Digital”, que irá aparecer na sua tela. Então, será possível conferir as últimas anotações de seu vínculo empregatício atual, assim como dos anteriores.

Pois basta clicar em “detalhar” ao lado de cada contrato de trabalho para verificar as informações e checar se existe algum dado incorreto para correção.

Mas caso já tenha cadastro em algum dos serviços digitais do governo (Meu INSS e Sine Fácil), clique na tela inicial em “já possuo cadastro” e utilize as mesmas informações de login (CPF e senha). O restante do procedimento será o mesmo.

Então, caso você tenha alguma dificuldade em gerar sua senha e acessar a carteira digital de trabalho, entre em contato com seu banco, ou vá aos caixas eletrônicos da Caixa ou do Banco do Brasil, assim como a unidade mais próxima do Ministério da Economia.

Quem não tem carteira de trabalho pode fazer a Digital?

Mas e quem ainda não teve nenhum contrato com registro em carteira de trabalho, pode também solicitar uma carteira digital? Pois a resposta é SIM! Você que se encontra nessa situação também poderá habilitar uma carteira de trabalho digital.

Entretanto, como você ainda não possui nenhum registro do tipo CLT em sua carteira, a versão digital irá apenas mostrar seus dados de registro civil. Mas ela já fica habilitada a receber suas futuras informações de vínculo empregatício.

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Quais as vantagens da carteira digital?

Quais as vantagens da carteira digital?
Quais as vantagens da carteira digital?

Mas muitas pessoas não tão fãs das tecnologias, ou têm dificuldades de lidar com os novos documentos digitais se perguntam se há vantagens nisso. Pois a resposta é SIM! 

Assim, com a nova carteira digital de trabalho todo o processo de contratação, anotação de dados e verificação de informações ficou muito mais fácil. Pois você consegue acessar seus dados facilmente a partir de qualquer dispositivo que tenha internet: computador, celular ou tablet.

Ademais, os empregadores terão à sua disposição todos os dados do trabalhador facilmente, e o registro fica mais simples, assim como a eventual correção de dados incorretos.

Mas se você ainda tem dúvidas sobre as vantagens da carteira digital, pense na facilidade de não precisar carregar com você nenhum documento físico. Assim, não há risco de se esquecer de levar a carteira de trabalho no dia da contratação, e as suas informações ficam muito mais fáceis de consultar.

Portanto, também evitará o risco de ter seu documento objeto de furto, roubo ou mesmo de perder em casa ou na rua. Assim, há muitas facilidades e vantagens, não é mesmo? Mas para que enxergue de maneira mais fácil os benefícios da nova carteira digital, basta conferir a lista abaixo:

Lista de benefícios da carteira digital

  • Não há nenhum risco de roubo, perda ou furto da sua carteira de trabalho;
  • As informações dos seus contratos antigos e atuais ficam disponíveis facilmente pelo app e pelo portal do governo;
  • Ademais, seus dados se atualizam em tempo real;
  • Mais facilidade na correção alguma informação na sua carteira digital;
  • Você consulta sua carteira digital a qualquer momento, de qualquer lugar.

Então, viu só quanta vantagem e praticidade você terá com a nova carteira digital de trabalho? Pois a tecnologia está invadindo todos os aspectos burocráticos de nossa vida, e seja para empréstimos online, cartões de crédito virtuais, pedidos de crédito e serviços totalmente pela internet. 

Assim, chegamos ao fim de nosso artigo exclusivo com todas as informações que você precisa para aderir à nova carteira digital de trabalho. Então, esperamos que esteja mais claro agora o que ela é, se substitui a versão em papel e como solicitar a sua facilmente pela internet.

Mas agora basta acessar a plataforma do governo ou o app exclusivo, e habilitar a sua. Assim, esperamos que aproveite todas as vantagens e benefícios que os documentos virtuais, em especial a carteira digital, podem lhe oferecer!

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Sobre o autor  /  Aline Saes

Mestre em História Social pela USP. É escritora autônoma para variados assuntos. Sempre apaixonada pela escrita, tem como missão levar informação para as pessoas de forma simples e atrativa.

Revisado por  /  Junior Aguiar

Editor(a) sênior

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