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Saque-aniversário FGTS 2022: veja se você pode sacar R$1 mil reais
O saque aniversário FGTS pode ser uma grande ajuda no fim do mês para muitos trabalhadores. Quer saber como solicitar e receber o seu? Continue a leitura que vamos te explicar tudo
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Continue lendo e descubra se você tem direito ao saque
Todo trabalhador brasileiro tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou FGTS. Sendo assim, este é um benefício pago pelo próprio empregador, e o contribuinte pode retirar o dinheiro em algumas situações.
Ou seja, todo mês, 8% do salário é destinado exclusivamente para o FGTS. Dessa forma, existem situações específicas em que o dinheiro pode ser sacado.
Por exemplo, e a causa mais comum, a demissão por justa causa.
Além disso, o governo disponibiliza o benefício saque-aniversário FGTS para que as pessoas possam sacar antes.
No artigo de hoje, vamos te mostrar o que é o saque-aniversário e te mostrar como receber. Confira!
O que é o saque-aniversário FGTS?
Em primeiro lugar, o saque-aniversário foi criado em 2020. Desde então, ele oferece a oportunidade dos contribuintes receberem anualmente uma parte do benefício.
Mas para isso o trabalhador deve renunciar sua opção de receber o FGTS em caso de demissão por justa causa. Dessa forma, é melhor pensar nisso antes de escolher sacar o benefício saque-aniversário
Além disso, como já mencionamos, o FGTS é uma espécie de fundo de garantia que serve para assegurar o trabalhador demitido por justa causa.
Nesse sentido, a abertura da conta do FGTS deve ser feita pelo próprio empregador e está totalmente vinculada ao trabalho.
Ou seja, todo mês o empregador deposita 8% do salário e coloca nessa conta poupança. Dessa maneira, o dinheiro fica ali rendendo, só podendo ser retirado em algumas situações.
Como solicitar saque-aniversário FGTS 2022
Saiba como solicitar o benefício do saque-aniversário FGTS 2022 de forma descomplicada.
Quando falamos de saque-aniversário, esse benefício está disponível para todos os trabalhadores que participem do FGTS.
Mas, é importante lembrar que nesse caso o contribuinte recebe apenas uma parcela do benefício. Diferentemente de quando é demitido, que recebe o valor integral.
Ou seja, o trabalhador que optar pelo benefício saque-aniversário FGTS recebe apenas a multa rescisória de 40% se for demitido.
Ademais, o saque-aniversário só pode ser solicitado até o último dia do mês de aniversário do trabalhador. Caso contrário, não será possível receber o benefício no ano da solicitação, apenas no ano seguinte.
Quais os benefícios do saque-aniversário FGTS?
Bem como qualquer dinheiro extra, o benefício saque-aniversário FGTS pode ser uma grande ajuda no fim do mês. Por isso, os trabalhadores que se programarem conseguem tirar um bom auxílio do valor da parcela.
Mas vale ressaltar que o valor do saque-aniversário não é o valor integral do benefício. Além disso, ao solicitar o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de solicitar o benefício em caso de demissão.
Quem tem direito ao benefício?
Dessa forma, para solicitar o saque-aniversário do FGTS, é preciso estar enquadrado no mesmo grupo do benefício comum. Veja quem pode receber o benefício:
- Pessoas que trabalhem com carteira assinada CLT
- Trabalhadores rurais
- Quem possui trabalhos temporários
- Trabalhador avulso que é contratado por um sindicato
- Atletas profissionais
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais que trabalham apenas na época de colheita
Aliás, vale relembrar que é possível desistir de fazer o saque. Ou seja, se você solicitou o saque-aniversário ou já recebe, é possível alterar para o benefício normal.
Entretanto, a Caixa pode demorar até 24 meses para efetivar seu pedido. Sendo assim, dentro desse período, nem em caso de demissão será possível sacar o FGTS.
Dessa forma, pense bem se quer de fato solicitar e também se planeje para cancelar, se for o caso.
Portanto, cabe a decisão se você quer ou não optar pelo benefício saque-aniversário FGTS. Enquanto isso, leia esse nosso outro artigo. Nele falamos sobre as datas de saque do benefício. Confira!
Sobre o autor / Leticia Maia
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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